Não é comum que um advogado, diante de uma decisão judicial favorável, se levante para pedir sua revisão.
E ainda mais incomum é que o faça não por necessidade, mas por princípio — por saber que nem toda vitória, quando nasce de fundamento errado, merece ser celebrada.
Num tempo em que o resultado parece justificar o caminho, onde vencer — muitas vezes — basta, a legitimidade do Direito exige mais.
Não basta a sentença acertar o destino; ela precisa ser fiel ao percurso. Entre o que se decide e o que se constrói para decidir, há uma linha tênue onde se mede a integridade daquilo que chamo de “justiça”.
No caso em questão, a decisão foi procedente. Reconheceu a tese, anulou a penalidade. Vitória? Talvez. Mas os fundamentos da sentença não correspondiam à verdade que estava nos autos.
A motivação se apoiava em premissas equivocadas — e embora o resultado final coincidisse com o pedido, a justiça se fazia por uma razão errada.
Foi então que a escolha se impôs.
Não a escolha do estrategista. A escolha do advogado.
Pedir ao juiz que reavaliasse a decisão. Que, se necessário, a reformasse. Que dissesse, com base nos fatos corretos e na norma aplicável, se a pretensão era ou não devida.
Não para perder. Mas para não corromper o ganho.
Não para se render. Mas para se manter em pé.
Porque há momentos em que o advogado precisa defender não apenas o cliente — mas o próprio ofício.
Precisa lembrar que a advocacia não é ferramenta de vantagem — é instrumento de equilíbrio.
Que sua presença no processo é para garantir que o jogo seja limpo, mesmo quando o placar o favorece.
A confiança da sociedade no sistema de justiça não se constrói a partir da vitória do justo, mas da certeza de que ninguém vence pela razão errada.
Alguns acreditam que o Direito é o lugar de quem luta para vencer.
Outros sabem que o Direito é o abrigo de quem não aceita vencer às custas da verdade.
Entre esses dois mundos, nasce a ética. E é lá que a “minha advocacia” permanece.