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Obscuridade em Julgamento de Recurso Administrativo de Trânsito: Fundamentos para Nulidade da Decisão

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Quando uma decisão administrativa é obscura a ponto de impossibilitar a defesa, o ordenamento jurídico fornece fundamento sólido para sua anulação — inclusive por analogia aos entendimentos já pacificados no Judiciário.


Introdução

A clareza constitui pilar essencial da validade dos atos administrativos. No âmbito dos julgamentos de defesas e recursos administrativos contra penalidades de trânsito, decisões que apresentam obscuridade — isto é, que são ambíguas, incoerentes ou incompreensíveis — podem prejudicar gravemente o exercício do direito de defesa.

Este artigo explora como o conceito de obscuridade, já consolidado no Judiciário como fundamento para embargos de declaração, pode ser analogicamente aplicado à esfera administrativa para fundamentar teses de nulidade de decisões emitidas por órgãos como JARI e CETRAN.


O Que é uma Decisão Obscura?

Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF), obscuridade ocorre quando uma decisão:

“[…] causa perplexidade; dá margem a múltiplas interpretações; ou não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou imprecisas.” (ADI 5824 ED/RJ, voto do Min. Dias Toffoli)

Em outras palavras, obscuridade não é apenas ausência de linguagem simples — é a falta de coerência e clareza lógica suficiente para permitir a compreensão da decisão e seus fundamentos jurídicos.


O Reflexo no Processo Judicial: Embargos de Declaração

No processo judicial, quando uma decisão é obscura, cabe embargos de declaração, conforme o Art. 1.022, I, do Código de Processo Civil:

Art. 1.022, inc. I, do CPC:
“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; [...]”

Essa previsão visa assegurar que a parte compreenda plenamente o teor e os limites da decisão, evitando insegurança jurídica.


A Analogia com o Processo Administrativo de Trânsito

No processo administrativo sancionador de trânsito, disciplinado pelos arts. 280 a 290 do CTB e complementado pela Lei nº 9.784/1999, o princípio da motivação clara e congruente é igualmente imperativo:

Art. 50, Lei 9.784/1999:

“Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos [...]”
Art. 44, Lei 9.784/1999:

“A motivação deve ser explícita, clara e congruente.”

Quando a autoridade julgadora emite decisão sobre recurso ou defesa prévia sem esclarecer os fundamentos jurídicos ou fáticos, ou quando a decisão não permite compreender o raciocínio que levou ao indeferimento, configura-se clara obscuridade do ato decisório.


Obscuridade na Decisão Administrativa: Efeitos Práticos

Uma decisão administrativa obscura:


Doutrina: Clareza e Motivação são Requisitos de Validade

A doutrina reforça essa exigência:

"A obscuridade caracteriza-se por falta de clareza ou dificuldade na compreensão do conteúdo da decisão, sendo vício que compromete a cognição do julgado e impõe sua correção.”
Fredie Didier Jr. – Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, 2023
“A exigência de clarezza na fundamentação decorre do art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo requisito da própria validade do julgado.”
Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery – Código de Processo Civil Comentado, RT, 2023

Princípios do Judiciário Aplicáveis à Administração

Se o Judiciário reconhece a nulidade de decisões obscuras através dos embargos de declaração, não existe justificativa jurídica para que o mesmo princípio deixe de ser aplicado às decisões administrativas que impõem penalidades ao cidadão.

A analogia é legítima, considerando que:

Portanto, assim como a ausência de clareza justifica embargos no processo judicial, deve ensejar nulidade ou reabertura no processo administrativo, principalmente quando prejudica a compreensão do resultado e dos fundamentos da decisão.


Conclusão: Fundamento para Nulidade da Decisão Administrativa

Decisões obscuras em defesa prévia ou recurso administrativo não atendem aos requisitos legais mínimos de validade, especialmente quanto à motivação.

Portanto, é juridicamente sustentável argumentar a nulidade do ato administrativo com fundamento na obscuridade, invocando analogia com o processo judicial e embargos de declaração.


Referências:

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