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O Pedido de Reconsideração como Estratégia Após a Negativa de Liminar para Desbloqueio da CNH Suspensa

Aprenda quando e como utilizar o pedido de reconsideração após negativa de liminar em casos de CNH suspensa.


No intrincado cenário do direito de trânsito, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impõe significativas restrições à mobilidade do condutor.

Diante dessa penalidade administrativa, é comum o ajuizamento de ações judiciais buscando, em caráter de urgência, a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da punição até o julgamento definitivo.

Contudo, nem sempre o Poder Judiciário defere o pedido liminar, mantendo a suspensão da CNH.

Nesse contexto de negativa da tutela de urgência, surge para o condutor e seu advogado a necessidade de definir a melhor estratégia processual a seguir.

Uma das opções, em vez da interposição imediata de um recurso como o agravo de instrumento ou da oposição de embargos de declaração (que se restringem à alegação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão), pode ser a apresentação de um pedido de reconsideração ao próprio juiz que proferiu a decisão.

O pedido de reconsideração, embora não possua previsão expressa no Código de Processo Civil (CPC) como um recurso autônomo, é uma prática forense comum, fundamentada nos princípios da economia processual e da persuasão racional.

Ele se direciona ao mesmo magistrado, buscando convencê-lo a reformar sua própria decisão, apresentando novos argumentos de fato ou de direito, ou mesmo reiterando os já expostos sob uma nova perspectiva.

No âmbito específico da negativa de liminar para desbloqueio da CNH suspensa, o pedido de reconsideração pode ser uma estratégia pertinente em algumas situações:

É crucial distinguir o pedido de reconsideração dos embargos de declaração. Os embargos de declaração têm um escopo limitado, visando sanar vícios intrínsecos à decisão judicial (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

Já o pedido de reconsideração possui uma amplitude maior, permitindo a discussão do próprio mérito da decisão interlocutória. No entanto, é importante ressaltar que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende os prazos recursais.

Caso o condutor opte por essa estratégia e o pedido seja novamente negado, o prazo para interpor o recurso cabível (geralmente o agravo de instrumento) continuará correndo desde a data da publicação da decisão original que negou a liminar.

Portanto, é fundamental que o advogado esteja atento aos prazos processuais para não perder a oportunidade de recorrer à instância superior, caso a reconsideração não seja acolhida.

Em suma, diante da negativa de liminar para desbloqueio da CNH suspensa, o pedido de reconsideração surge como uma ferramenta estratégica que permite ao condutor e seu advogado buscar uma nova análise da questão pelo mesmo magistrado, seja pela apresentação de fatos novos, seja pela releitura dos argumentos.

Contudo, essa escolha deve ser ponderada, levando em consideração os prazos recursais e a possibilidade de que a reconsideração não seja acolhida, exigindo, nesse caso, a interposição do recurso adequado para a instância superior.

A análise cuidadosa do caso concreto e a expertise do advogado são essenciais para definir a melhor estratégia processual a ser adotada.