Entenda por que a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) invalida automaticamente as notificações de trânsito enviadas pelos Correios e suas implicações legais.
A Resolução 931 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como o meio exclusivo para o envio e recebimento de notificações de infrações de trânsito, sempre que o condutor ou proprietário do veículo optar por aderir a esse sistema.
O art. 3º, § 8º determina que “a utilização do SNE substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais”.
Isso significa que, em caso de adesão, a notificação eletrônica tem prioridade absoluta, tornando o envio postal inválido.
Fundamentação Legal e Normativa
1. Exclusividade do Sistema de Notificação Eletrônica
O art. 2º da Resolução deixa claro que o SNE é a única ferramenta certificada para garantir a ciência das notificações de forma autêntica, íntegra e juridicamente válida.
Com a adesão ao SNE, o condutor ou proprietário concorda em receber notificações exclusivamente por meio eletrônico, o que também obriga os órgãos de trânsito a utilizarem essa modalidade.
2. Princípio da Confiança e Segurança Jurídica
O princípio da confiança estabelece que a Administração Pública deve observar fielmente as normas que regem a relação entre cidadãos e instituições.
A adesão ao SNE cria uma expectativa legítima de que todas as notificações serão enviadas apenas no formato eletrônico, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica ao cidadão.
3. Invalidade da Notificação Postal em Casos de Adesão ao SNE
Ainda que entregue, uma notificação enviada por via postal não possui validade legal se o condutor ou proprietário tiver optado pelo SNE.
Isso está fundamentado no art. 3º, § 8º, que impede a coexistência de métodos de notificação e consagra o SNE como substituto integral. Qualquer prática que desvie dessa norma configura violação ao princípio da legalidade.
Impactos da Não Observância
- 1. Prejuízo ao Direito de Defesa
Caso uma notificação seja enviada por meio postal em vez de eletrônica, o condutor pode ser prejudicado ao não tomar ciência do prazo correto para apresentar recurso administrativo ou indicar o real infrator.
Isso compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Nulidade do Ato Administrativo
Descumprir o procedimento estabelecido pela Resolução compromete a validade do ato administrativo, tornando a notificação irregular e passível de anulação judicial ou administrativa.
Conclusão
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) estabelece uma exclusividade no envio e recebimento de notificações de infrações, eliminando a utilização de outros formatos, como o envio postal.
Notificações emitidas por via postal, em desrespeito às disposições da Resolução 931/2022, configuram falhas procedimentais e devem ser consideradas nulas.
Esse mecanismo fortalece os princípios da confiança e da segurança jurídica, proporcionando ao cidadão maior clareza e previsibilidade no tratamento administrativo das infrações.
Por isso, é indispensável que os órgãos autuadores sigam rigorosamente as normas estabelecidas, assegurando a validade de seus atos e o pleno exercício do direito de defesa pelos administrados