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Multa Lavrada Antes do Vencimento no Free Flow: É Legal? Saiba Como Anular

Com a implantação do sistema de pedágio eletrônico conhecido como Free Flow, surgiram autuações que desafiam os próprios limites legais do processo administrativo de trânsito.

Uma delas se destaca: multas lavradas antes mesmo do vencimento da tarifa de pedágio.

Neste artigo, você vai compreender por que essa prática viola normas legais, quais fundamentos permitem anular a penalidade e como utilizar argumentos técnicos — com provas e modelos prontos — para suspender seus efeitos.

O que é a infração por Free Flow? (Art. 209-A do CTB)

A infração está prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizando a evasão de pedágio, inclusive quando realizada de forma indireta, como no caso de não pagamento posterior no sistema eletrônico.

Art. 209-A do CTB: Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Infração: grave – Penalidade: multa

A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 define claramente que o condutor possui:

Art. 7º, §1º – Resolução 1.013/2024: Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil.

Quando a multa é indevida?

Se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) for lavrado antes do fim do prazo legal — especialmente quando o 30º dia cair em um domingo, por exemplo —, a infração ainda não está consumada.

Nesse caso, há um vício de origem: o fato gerador (inadimplemento) ainda não existia. Autuar antes do vencimento é aplicar penalidade sem fundamento, o que gera nulidade do ato.

Art. 281, I – CTB: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular.
Art. 66, §1º – Lei 9.784/1999: Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia sem expediente.

Como recorrer da multa por pedágio não pago?

O recurso deve ser estruturado com base em:

  1. Data da passagem no pedágio;
  2. Cálculo do 30º dia corrido após a passagem;
  3. Verificação se o vencimento caiu em final de semana ou feriado;
  4. Data de lavratura do AIT;
  5. Se lavrado antes do vencimento final, trata-se de infração inexistente.

Documentos a serem anexados:

Modelo de argumentação técnica

“A autuação foi lavrada em [data], enquanto o prazo de 30 dias corridos para pagamento da tarifa ainda estava vigente, prorrogado automaticamente para [data útil subsequente]. Assim, o fato gerador da infração ainda não se consumou, tornando o AIT inconsistente e nulo de pleno direito, nos termos do art. 281, I, do CTB.”

E se o recurso for indeferido?

É possível propor uma ação judicial de nulidade de ato administrativo, com os mesmos fundamentos e provas. Essa ação pode ser ajuizada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou na Justiça Comum, a depender do valor da causa e do foro competente.

O que deve conter na ação judicial:

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Conclusão

Autuações por Free Flow lavradas antes do vencimento legal configuram erro material e jurídico. O próprio ordenamento impõe a prorrogação automática do prazo e define critérios objetivos para a validade do AIT.

Quando esses critérios são desrespeitados, o processo é nulo de origem. Conhecer essa tese, estruturá-la corretamente e aplicá-la com rigor técnico é o que diferencia uma defesa protocolar de uma atuação estratégica e eficaz.

Para quem quer estar pronto — ou já tem um caso em mãos —, a tese já está disponível em formato pronto para aplicar.