· 3 min read

Guia Prático: Estratégias para Anular Infrações do Art. 170 do CTB

Introdução

No âmbito do direito de trânsito, a correta interpretação e enquadramento da conduta ao tipo infracional são fundamentais para validar as penalidades aplicadas.

Entre as infrações mais graves e tecnicamente complexas está aquela prevista no Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que caracteriza a conduta de dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.

Entretanto, nem toda aproximação brusca ou manobra agressiva caracteriza automaticamente a infração do art. 170.

Para a validação do auto de infração, é indispensável comprovar um elemento subjetivo específico: o dolo de ameaça.

Este artigo apresenta uma análise técnica e estratégica para construir uma defesa sólida contra autos de infração baseados no art. 170 do CTB.

Para isso, utilizaremos a legislação vigente, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e os princípios constitucionais fundamentais.

O Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."

Entenda a Gravidade da Infração e a Exigência do Dolo Específico

A infração prevista no artigo 170 do CTB é classificada como gravíssima e gera consequências severas:

Entretanto, diferentemente de infrações de natureza puramente objetiva, aqui se exige a demonstração da intenção deliberada de ameaçar — o chamado dolo específico.

A ausência de comprovação desse dolo compromete a validade do auto de infração, que pode ser anulado em sede administrativa ou judicial.

Diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)

O MBFT detalha o enquadramento da infração do art. 170 em dois códigos distintos:

Segundo o MBFT:

Quando Autuar:

Quando Não Autuar:

Importante: O MBFT ressalta que, embora os exemplos não sejam exaustivos, é sempre necessária a comprovação da intenção de ameaça.

Exemplo de Campo de Observações no AIT:

Esses registros são obrigatórios para a validade da autuação.

Fundamentação Jurídica para Anulação do Auto de Infração

1. Exigência do Elemento Subjetivo (Dolo Específico)

O elemento subjetivo da intenção dolosa é indispensável para a caracterização da infração.

A falta de uma descrição clara do dolo específico no auto de infração inviabiliza a adequação da conduta ao tipo previsto no art. 170 do CTB.

2. Violação ao Princípio da Motivação

Nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999:

"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem em imposição de sanção."

Sem a clara exposição dos fatos que comprovem a intenção de ameaça, o auto de infração torna-se viciado por falta de motivação.

3. Violação ao Contraditório e Ampla Defesa

De acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal:

"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

A ausência de descrição da intenção impossibilita ao autuado exercer sua defesa de maneira plena e eficaz.

4. Presunção Relativa de Legitimidade dos Atos Administrativos

Embora o auto de infração possua presunção de legitimidade, ela é relativa e pode ser invalidada quando não há comprovação dos elementos factuais que justificariam a sanção.

Estratégias Avançadas para Defesa Administrativa e Judicial

Argumentos Principais:

Estrutura Recomendada de Defesa:

  1. Preliminar de nulidade por falta de motivação do ato administrativo;
  2. Impugnação da tipificação jurídica por ausência de comprovação do dolo;
  3. Alegação de violação ao contraditório e ampla defesa;
  4. Pedido final de anulação da infração e encerramento do processo administrativo.

Conclusão

A infração de dirigir ameaçando pedestres ou veículos, prevista no art. 170 do CTB, requer a comprovação inequívoca de dolo específico.

Se não houver descrição clara dos elementos objetivos e subjetivos, o auto de infração torna-se nulo de pleno direito.

Por isso, o advogado atuante em defesas administrativas ou judiciais deve conhecer profundamente os requisitos técnicos e jurídicos necessários para a validade dessa autuação.

Uma defesa bem estruturada, baseada na ausência de dolo, violação ao princípio da motivação e quebra do contraditório, apresenta elevada probabilidade de êxito tanto na esfera administrativa quanto judicial.