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A Nulidade da Autuação de Trânsito pela Ausência de Aplicação das Medidas Administrativas Cabíveis

Quando o agente de trânsito deixa de aplicar as providências obrigatórias previstas no CTB, o auto de infração pode ser considerado juridicamente inválido. Entenda a base legal e estratégica dessa tese de nulidade.


Introdução

No processo administrativo de trânsito, o auto de infração é apenas o primeiro passo de uma engrenagem sancionadora que deve funcionar de acordo com os ditames da legalidade, da finalidade e da proporcionalidade.

No entanto, o que ocorre quando a autoridade de trânsito simplesmente lavra o auto de infração, mas ignora as medidas administrativas expressamente previstas para aquele tipo de conduta?

A resposta, embora negligenciada por muitos órgãos autuadores, é clara: configura-se vício insanável, capaz de comprometer a validade da própria autuação.

Este artigo discute, com profundidade técnica, a tese da nulidade de autuações quando não observadas ou aplicadas as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), oferecendo uma análise que visa empoderar operadores do Direito no uso estratégico desse argumento.

Contextualização Técnica

O CTB prevê, em diversos dispositivos, que certas infrações devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas de medidas administrativas.

Essas medidas não são facultativas: são comandos normativos que vinculam a atuação do agente de trânsito.

Tomemos como exemplo o art. 270 do CTB, que trata da remoção do veículo em caso de irregularidade que comprometa a segurança.

Ou o art. 269, inciso I, que exige a entrega do recibo ao condutor no momento da lavratura do auto.

Há também o art. 269, §1º, que impõe a retenção do veículo quando houver necessidade de regularização.

Esses dispositivos integram a atuação estatal como um todo, unindo a sanção pecuniária à providência imediata que visa proteger o bem jurídico tutelado: a segurança no trânsito.

Fundamentação e Argumentação Jurídica

Quando a medida administrativa é ignorada, o ato de autuação se torna incompleto.

Não se trata de um mero detalhe formal: é o descumprimento de um dever legal objetivo. Como consequência, há violação ao princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da CF/88), que rege toda atuação administrativa.

A jurisprudência também já reconheceu a relevância da correta adoção das medidas administrativas.

A não realização de ato previsto na legislação para determinada infração — como a remoção de veículo estacionado irregularmente ou a retenção em caso de descarga irregular — pode comprometer a higidez da autuação, configurando omissão material relevante.

Além disso, a inobservância da medida administrativa compromete o devido processo legal material, pois altera o resultado prático da autuação e impede o administrado de contestar integralmente os efeitos do ato, dado que a sanção foi aplicada sem o complemento obrigatório previsto em lei.

Esse descumprimento também pode configurar desvio de finalidade, já que a penalidade é aplicada sem o cumprimento das exigências que caracterizam a conduta como infração consumada.

Análise Crítica

É curioso observar que, em muitos casos, a autoridade autuadora justifica a ausência da medida administrativa com alegações de inviabilidade prática (ex: "não havia guincho disponível"). No entanto, essa justificativa é inaceitável à luz da legalidade estrita.

Se a medida administrativa não pode ser aplicada, a autuação não deve ser formalizada como se houvesse ocorrido o fato típico na íntegra.

A infração pressupõe não apenas o comportamento infrator, mas também a possibilidade de aplicação das consequências previstas.

Aceitar autuações sem medidas administrativas obrigatórias seria legitimar uma atuação administrativa parcial, com sanção sem cumprimento das condições normativas, o que ofende os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da tipicidade administrativa.

Este ponto é tratado com maior profundidade na tese completa.

Aplicação Estratégica

Na prática, o advogado pode lançar mão dessa tese tanto na defesa prévia quanto em recursos à JARI ou ao CETRAN, destacando a ausência de medida administrativa obrigatória como motivo para a nulidade do auto.

Exemplo clássico: uma autuação por descarga de mercadoria em local proibido sem que tenha sido realizada a retenção ou remoção do veículo, como impõe o CTB.

Se não houve a retenção ou justificativa formal, a autuação está maculada por vício material.

Em algumas situações, é recomendável juntar provas documentais ou testemunhais que demonstrem a não realização da medida (fotos, vídeos, ausência de anotação no auto de infração). Isso pode reforçar o argumento de nulidade.

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Conclusão

A nulidade da autuação pela ausência de aplicação das medidas administrativas cabíveis não é uma tese nova — mas é pouco explorada.

A maioria das defesas ainda se concentra apenas em erros formais do auto de infração, ignorando que a omissão da medida administrativa é, por si só, causa de invalidade do ato.

A correta aplicação dessa tese exige leitura técnica do CTB, raciocínio lógico sobre a estrutura das penalidades e atenção às condutas da autoridade administrativa.

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